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Restrições já valem para pré-candidatos à eleição de 2018


Foto: Charles Guerra (Diário)
As eleições ocorrem em outubro

À medida em que se aproxima a campanha para as eleições de 2018 começam a entrar em vigor limites para quem pretende concorrer. Desde sábado está valendo a norma que proíbe a participação de pré-candidatos em inaugurações e a contratação de eventos artísticos com dinheiro público.

Desde sábado também está proibida a transferência ou demissão servidores públicos sem justa causa. As regras constam no calendário divulgado ainda no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O descumprimento das normas pode resultar até mesmo na impugnação da candidatura. Elas valem para todos os cargos em disputa este ano, ou seja, presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.  

Embora as candidaturas só possam ser oficializadas nas convenções partidárias, que iniciam daqui a 15 dias, em 20 de julho, e se estendem até 5 de agosto, a proibição é uma forma de evitar o uso da máquina pública para tirar dividendos eleitorais.

- A Justiça Eleitoral e o Ministério Público estarão atentos ao cumprimento da legislação - diz o chefe da 135ª Zona Eleitoral, Vinícius Teixeira.

Outra data a ser observada pelos candidatos: a partir do dia 25 deste mês deverão ser enviados à Justiça os dados sobre recursos para campanha. 

DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL

Propaganda interna

  • Liberada desde a última sexta-feira a propaganda intrapartidária (interna) para os pré-candidatos que desejam convencer seus companheiros de partido a aprova-los nas convenções

Inaugurações e eventos 

  • Desde sábado passado está proibida a realização de inaugurações e a contratação de eventos artísticos pagos com recursos públicos
  • Também desde sábado agentes públicos ficam proibidos de transferir ou demitir servidores públicos

Confirmação das candidaturas 

  • A partir de 20 de julho, partidos já podem realizar as convenções partidárias para definir seus candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, bem como para oficializar coligações. O prazo vai até 5 de agosto

Dinheiro para campanha 

  • A partir de 25 de julho partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desse auxílio financeiro

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